- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2023
- Data de publicação
- 02/06/2023
TST – Recurso de Revista 0001373-54.2017.5.21.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/05/2023, p. 02/06/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 72 DA CLT. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no artigo 72 da CLT ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador. Não obstante , a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário . A situação dos autos se amolda a este último precedente . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001373-54.2017.5.21.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/05/2023. Juntado aos autos em 02/06/2023.)
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