JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000184-75.2015.5.05.0612

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Embargos de Declaração 0000184-75.2015.5.05.0612, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000184-75.2015.5.05.0612. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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