- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020045-62.2017.5.04.0561, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM ABONO-ASSIDUIDADE. 3. INCLUSÃO DO COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL - FUNÇÃO COMISSIONADA (CTVF) NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 4. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE AS LICENÇAS-PRÊMIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, E §8º , DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Desatende, assim, a disciplina do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, que lhe atribui tal ônus. Outrossim, entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Nessa seara, definiu-se no §8º do artigo 896 da CLT: "Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet , com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". É imprescindível, portanto, um paralelo entre as premissas fáticas e jurídicas adotadas no acórdão regional e as dos arestos divergentes, a fim de demonstrar o dissenso pretoriano. A mera citação dos julgados paradigmas não atende a imposição legal, consoante ocorrido no presente feito, o que inviabiliza o exame, sob o prisma de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. REPERCUSSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL EM 13º SALÁRIOS . INDICAÇÃO SOMENTE DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL PORQUE DESATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . No caso, o agravante apenas indicou divergência jurisprudencial e o único aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano por ser oriundo de Turma desta Corte, o que desatende ao disposto no artigo 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA BIPARTIDA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 8. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 9. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 10. PROTESTO JUDICIAL REALIZADO PELA CONTEC. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 11. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO DO PROTESTO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SDI-1 DO TST. 12. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 357 DO TST. 13. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 437, I, DO TST. 14. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST. 15. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO-REAL-DE-PARTICIPAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 18 DA SBDI-1 DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCO DO BRASIL. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CARTA CIRCULAR Nº 96/0957 DE 02/07/1996 QUE ESTABELECE JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS PARA OS EXERCENTES DE CARGO DE GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. NORMA REGULAMENTAR. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 51, I, DO TST. 2. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. JORNADA DE TRABALHO FIXADA COM BASE NA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020045-62.2017.5.04.0561. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
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