- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000517-75.2017.5.10.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 22/06/2022, p. 01/07/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES A PREVI DECORRENTES DOS REFLEXOS DE VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO . TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO JULGADO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula nº 337, I, "b", do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . ENCARGOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Nos tópicos, observa-se que a parte não colacionou o trecho do julgado que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, desatendendo, assim, o disposto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . DEDUÇÃO DE VALORES ENTRE A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 109 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR COM RESPALDO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PROTESTO ESPECÍFICO AJUIZADO PELA CONTEC. LEGITIMIDADE. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, CAPUT , DA CLT. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL DA EMPREGADA NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 102 E 126 DO TST. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. MATÉRIA PACIFICADA. TABELA SALARIAL X EVOLUÇÃO SALARIAL. RESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES CONVENCIONADAS PELAS PARTES EM NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 347 DO TST. MARCO DIVISÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. IMPERTINÊNCIA DOS PRECEITOS INDICADOS. ARESTO FORMALMENTE INSERVÍVEL. SÚMULA Nº 337 DO TST. NÃO INDICAÇÃO DO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS SOBRE PARCELAS SALARIAIS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 15 DA LEI Nº 8.036/90 E NA SÚMULA Nº 63 DO TST. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A PREVI. IMPERTINÊNCIA DO VERBETE INDICADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUS A . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000517-75.2017.5.10.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 22/06/2022. Juntado aos autos em 01/07/2022.)
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