- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/11/2022
- Data de publicação
- 18/11/2022
TST – Embargos em Recurso de Revista 0021477-28.2014.5.04.0204, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2022, p. 18/11/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (artigo 894, II, e § 2º, da CLT), nem se configura contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021477-28.2014.5.04.0204. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.