JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0021477-28.2014.5.04.0204

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/11/2022
Data de publicação
18/11/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0021477-28.2014.5.04.0204, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/11/2022, p. 18/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (artigo 894, II, e § 2º, da CLT), nem se configura contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0021477-28.2014.5.04.0204. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 10/11/2022. Juntado aos autos em 18/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos em Recurso de Revista 0001551-59.2012.5.01.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 20/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (art. 894, II, e § 2º, da CLT). Agravo Regimental a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Tr…

Recurso de Embargos 0000892-22.2010.5.06.0015

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 03/11/2022

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS - INTERPOSIÇÃO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - TERCEIRIZAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE 1. Consoante tese firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018, nos termos do Tema nº 725 de Repercussão Geral: " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empres…

Embargos em Recurso de Revista 0001571-44.2017.5.12.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 06/10/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA FINANCEIRA - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Eg. Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (artigo 894, inciso II e § 2º, da CLT). Agravo Regimental a que se nega pro…

Embargos em Recurso de Revista 0010288-70.2013.5.01.0075

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 01/09/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO - CALL CENTER - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (artigo 894, II, e § 2º, da CLT), nem se configura contr…

Embargos em Recurso de Revista 0002709-17.2010.5.12.0028

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 24/11/2022

EMENTA: AGRAVO - INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - TERCEIRIZAÇÃO - CALL CENTER - ATIVIDADE-FIM - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL - LICITUDE Estando o acórdão embargado em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, os arestos colacionados não viabilizam o processamento dos Embargos (art. 894, II, e § 2º, da CLT), nem se configura contrariedade à Sú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.