JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000927-77.2018.5.09.0092

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000927-77.2018.5.09.0092, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA85, IV , DO TST. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa referente ao deferimento do pedido de pagamento de horas extras em virtude do descumprimento do regime de compensação de jornada adotado pela reclamada, quando descaracterizado pela prestação habitual de horas extras. A decisão regional delimitou que o acordo firmado com o reclamante previa trabalho de segunda a sexta-feira, excluindo os sábados e domingos, porém, os cartões de ponto registram trabalho constante aos sábados e em outros dias, evidenciando a prestação habitual de horas extras. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000927-77.2018.5.09.0092. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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