- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2022
- Data de publicação
- 24/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000477-92.2020.5.14.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE (SÚMULA 85, IV, DO TST). DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A controvérsia sobre a flexibilização da jornada foi analisada a partir do contexto fático expressamente consignado no acórdão regional, no sentido de que o reclamado não observou os termos do ajuste estabelecido entre as partes para a compensação da jornada, uma vez que o reclamante, apesar de laborar em jornada superior a oito horas de segunda a sexta-feira, laborava também, com regularidade , aos sábados e, eventualmente, aos domingos e feriados, elastecendo dessa forma o módulo semanal permitido legalmente. A prestação habitual de horas extras constitui descumprimento material do regime compensatório, o que torna inválido o sistema de compensação de horário. Dessa forma, tendo o Tribunal Regional constatado expressamente que havia habitual extrapolamento da jornada, não há como reconhecer a validade do acordo de compensação . Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula nº 85, IV), fica inviabilizado o reconhecimento da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000477-92.2020.5.14.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.