- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010306-71.2019.5.15.0114, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, de que o recurso de revista não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que deixou de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de impugnação. A agravante, por outro lado, se limitou a afirmar que não é possível ser responsabilizada pelo pagamento de honorários sucumbenciais e periciais, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que, de fato, embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os argumentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010306-71.2019.5.15.0114. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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