- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010528-13.2015.5.15.0071, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque a agravante não impugna os fundamentos do despacho denegatório, qual seja, de que "Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, o recorrente foi intimado para o recolhimento do depósito recursal e custas, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo." (pág. 601). A agravante apenas se refere genericamente em seu agravo no sentido de que teria cumprido os requisitos de admissibilidade do recurso. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os argumentos do despacho denegatório do seguimento do agravo de instrumento. Trata-se, dessa forma, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010528-13.2015.5.15.0071. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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