- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 21/11/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020380-55.2021.5.04.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 16/11/2022, p. 21/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, observa-se que a parte, no recurso de revista, transcreveu trecho insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria controvertida, em desalinho com o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois os fragmentos escolhidos não abrangem todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, omitindo premissas fáticas necessárias à exata compreensão da controvérsia. Ademais, o descumprimento requisito formal de admissibilidade recursal, inviabiliza o exame de mérito da matéria jurídica de fundo, restando inviabilizada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020380-55.2021.5.04.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 21/11/2022.)
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