JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-17.2015.5.01.0077

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011082-17.2015.5.01.0077, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/14 E 13.467/17 - CONTAGEM DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 884 DA CLT. Esta Corte tem decidido que a definição do termo inicial da contagem de prazos processuais na fase da execução é controvérsia incapaz de gerar ofensa direta à Constituição Federal. Não verificado o enquadramento do apelo na hipótese do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, deve ser mantida a decisão monocrática denegatória do agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011082-17.2015.5.01.0077. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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