JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-59.2017.5.09.0122

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
11/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001015-59.2017.5.09.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. ART. 884 DA CLT. PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . O prazo previsto no art. 884 da CLT para a apresentação dos embargos à execução prevalece sobre o prazo diverso consignado no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE. Os prazos assinalados no PJE possuem caráter meramente informativo, destinado ao gerenciamento dos atos processuais, cujas balizas são conferidas pela legislação processual. Nesse contexto, é ônus das partes a observância dos critérios previstos na legislação para a prática dos atos processuais. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001015-59.2017.5.09.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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