Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020470-56.2020.5.04.0732
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 23/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do entendimento contido na Súmula 463, II, do TST, sendo a parte pessoa jurídica, o benefício da justiça gratuita, para ser concedido, depende de demonstração inequívoca de que a empresa não poderia responder pelo pagamento das de…