JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-63.2018.5.10.0002

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000970-63.2018.5.10.0002, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚM. 422, I, DO TST. É ônus da parte impugnar a decisão recorrida, nos termos em que proposta, consoante disposto na Súmula 422, I, do TST. Não tendo a agravante se eximido de tal ônus, o agravo de instrumento não merecia conhecimento. Mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000970-63.2018.5.10.0002. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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