JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0292900-98.2003.5.02.0012

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0292900-98.2003.5.02.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. SERVIDOR CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença em que se reconheceu que a Reclamada detém personalidade jurídica de direito público e que o Reclamante é empregado celetista, o qual, por já contar com mais de cinco anos de serviços à Reclamada, à época da promulgação da Constituição Federal de 1988, eis que admitido em agosto de 1982, está acobertado pelo manto da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, não podendo assim ser despedido imotivadamente, em face do que enuncia a Súmula nº 390, I, do TST. II. Demonstrada violação do art. 19 do ADCT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. SERVIDOR CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 716.378/SP, submetido à sistemática da Repercussão Geral (Tema 545) fixou a tese de que a estabilidade especial do art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se estendendo aos empregados das fundações públicas de direito privado, como é o caso da Fundação Padre Anchieta. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 19 do ADCT, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0292900-98.2003.5.02.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0306500-02.2007.5.02.0028

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 22/11/2022

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. SERVIDOR CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378/SP. TEMA 5…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100740-56.2003.5.02.0041

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025740-43.2004.5.02.0032

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0042500-85.2008.5.02.0013

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/03/2022

EMENTA: I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGOS 1.030, II, 1.039, CAPUT , E 1.040, II, DO CPC (ART. 543-B, § 3º, DO CPC DE 1973). FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE ESPECIAL DO ART. 19 DO ADCT. TEMA Nº 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. FUNDAÇÃ…

Agravo 0303600-06.2006.5.02.0085

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Exerce-se o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II do Código de Processo Civil para adequar a decisão à tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 716.378/SP. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. SERVIDOR CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.