- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0292900-98.2003.5.02.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. SERVIDOR CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a sentença em que se reconheceu que a Reclamada detém personalidade jurídica de direito público e que o Reclamante é empregado celetista, o qual, por já contar com mais de cinco anos de serviços à Reclamada, à época da promulgação da Constituição Federal de 1988, eis que admitido em agosto de 1982, está acobertado pelo manto da estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, não podendo assim ser despedido imotivadamente, em face do que enuncia a Súmula nº 390, I, do TST. II. Demonstrada violação do art. 19 do ADCT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. SERVIDOR CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. PROVIMENTO. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 716.378/SP, submetido à sistemática da Repercussão Geral (Tema 545) fixou a tese de que a estabilidade especial do art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se estendendo aos empregados das fundações públicas de direito privado, como é o caso da Fundação Padre Anchieta. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 19 do ADCT, e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0292900-98.2003.5.02.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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