JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000800-18.2018.5.02.0319

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000800-18.2018.5.02.0319, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE RECORRENTE. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2º, DO CPC/2015. NÃO APRECIAÇÃO. I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do art. 282 do CPC/2015. II . Agravo de instrumento de que se deixa de apreciar quanto ao tema. 2. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO PARCIALMENTE EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃOGERAL NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO TOTAL DO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os arts. 855-B a 855-E daCLT, inseridos pela Lei n° 13.467/2017, regulam ahomologaçãojudicial de transações extrajudiciais. Referidas disposições prestigiam a composição dos conflitos e dá relevo à manifestação espontânea da vontade das partes. II. No caso, não há discussões acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos nos arts. 855-B a 855-E daCLT. Não se tem registros de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico, tampouco indícios de manifestos prejuízos ao trabalhador ou vícios na vontade por ele manifestada. Diante disso, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes. III. Nesse sentido, fixa-se o seguinte entendimento : tratando-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E daCLT. Ausentes de vícios, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ART. 855-B DA CLT. ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO PARCIALMENTE EM JUÍZO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃOGERAL NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. HOMOLOGAÇÃO TOTAL DO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Tratando-se de processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, cabe ao magistrado o exame de todos os requisitos de validade do negócio jurídico, o que inclui a verificação da ocorrência de vícios de vontade e fraude, bem como do atendimento aos termos dos arts. 855-B a 855-E daCLT. Ausentes de vícios, inexiste óbice àhomologaçãototal do acordo firmado entre as partes, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. II. Demonstrada a transcendência jurídica da matéria, bem como a violação do art. 5º, XXXVI, da CF. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000800-18.2018.5.02.0319. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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