- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002062-42.2019.5.07.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. OJ 308 DA SBDI-1 DO TST . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento regional no sentido de considerar ilegal a redução da carga horária da reclamante pelo ente municipal, com o retorno à jornada inicialmente contratada, apresenta-se em dissonância da jurisprudência consolidada por esta Corte Superior, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. OJ 308 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, da CLT, ATENDIDOS. Agravo de instrumento provido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 308 da SBDI-1 do TST. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. RETORNO À JORNADA INICIALMENTE CONTRATADA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. OJ 308 DA SBDI-1 DO TST. A pretensão recursal se coaduna com o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 308 da SDI-1 do TST, a qual preconiza que o retorno do servidor público à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes. Assim, não há que se falar em alteração lesiva do contrato. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002062-42.2019.5.07.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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