- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Recurso de Revista 0000477-59.2015.5.03.0011, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384, DA CLT. TEMA 528. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal , no julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, firmou o entendimento de que o art. 384, da CLT , foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as trabalhadoras em relação ao período anterior à Lei n. 13.467/2017, que revogou o referido artigo. Transcendência jurídica reconhecida. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384, DA CLT. TEMA 528. TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre horas extras devidas, em razão da supressão do intervalo previsto do art. 384, da CLT, revogado pela Lei 13.467/2017. Importante consignar que os fatos dos autos ocorreram em momento anterior à eficácia da Lei 13.467/2017 . Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021, confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, bem como fixou tese jurídica , no Tema 528 da tabela de Repercussão Geral , no sentido de que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto pelo artigo 384 da CLT deve ser remunerada como hora extra. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000477-59.2015.5.03.0011. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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