JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000863-59.2016.5.05.0024

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0000863-59.2016.5.05.0024, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de transcrição do acórdão que julgou os embargos de declaração da parte não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, prejudicando o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à caracterização das condições insalubres de trabalho as quais o trabalhador estava submetido, bem como da consequente condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, quando delimitado pelo eg. TRT que o fornecimento de equipamentos de proteção não seria suficiente para neutralizar o agente insalubre, além de registrar que a prova produzida demonstrou que o empregado mantinha contato permanente com substâncias que ensejam o pagamento de insalubridade em grau máximo (Quadro I do Anexo 11 da NR 15 - Agente químico Ácido Clorídrico). Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000863-59.2016.5.05.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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