- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 12/11/2024
TST – Agravo 0000380-45.2019.5.17.0006, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 12/11/2024
EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ÁCIDO CLORÍDRICO. CONTATO COM A PELE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ANEXO 11 DA NR 15. SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que a decisão proferida pelo TRT contrasta com o entendimento firmado em Súmula desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ÁCIDO CLORÍDRICO. CONTATO COM A PELE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ANEXO 11 DA NR 15. SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial contrariedade à Súmula nº 448 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ÁCIDO CLORÍDRICO. CONTATO COM A PELE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ANEXO 11 DA NR 15. SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula nº 448 do TST estabelece que “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”. 2. No caso, o Tribunal Regional deferiu o adicional de insalubridade em razão da possiblidade de contato do agente ácido clorídrico com a pele da autora, o que contrariaria a orientação do fabricante do produto, cujo rótulo recomenda a utilização de luvas. Nesse cenário, o TRT inclusive limitou a condenação da ré ao pagamento do adicional até fevereiro de 2018, período após o qual a insalubridade teria sido elidida pelo fornecimento de luvas. 3. Ocorre que, no Quadro 1 do Anexo 11 da NR 15, o ácido clorídrico não se encontra dentre os agentes químicos suscetíveis de caracterizar a insalubridade em razão da absorção pela pele, mas apenas pela via respiratória, premissa não registrada no quadro fático fixado no acórdão regional. 4. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional decidiu a matéria considerando a existência de insalubridade sem amparo objetivo no teor da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho aplicável ao caso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000380-45.2019.5.17.0006. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 12/11/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.