- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0001156-46.2013.5.09.0663, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIO. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão recorrido, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula nº 126/TST), é no sentido de que o reclamante foi admitido em 08/03/1983, tendo havido o registro de pagamento de quinquênios/anuênios em sua CTPS. Extrai-se do acórdão regional, ainda, que, no caso, os "anuênios" não tiveram sua origem em norma coletiva, mas na própria CTPS do reclamante, e que tal parcela era paga desde o ano de 1983, ainda que sob rótulo diverso, os chamados "quinquênios". Neste contexto, o e. TRT concluiu que " considerando que houve registro na CTPS do pagamento de quinquênios/anuênios, tal vantagem passou à condição individual do contrato de trabalho, independentemente de constar ou não em norma coletiva ", não podendo, assim, ser alterada unilateralmente e em prejuízo do empregado. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é inválida a supressão dos anuênios incorporados ao contrato de trabalho do reclamante quando firmado por força de cláusula contratual. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001156-46.2013.5.09.0663. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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