- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo 0011028-84.2019.5.03.0035, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO PRAZO CONCEDIDO. SÚMULA Nº 456, ITENS I E III, DO TST. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Presidência do e. TRT concedeu à parte o prazo preclusivo de 5 dias para que esta regularizasse a representação processual, na esteira da Súmula nº 383, II, do TST. No referido prazo, a reclamada apresentou manifestação, indicando os documentos já juntados aos autos, com o objetivo de esclarecer que sua representação processual estava regularizada. Em decisão de admissibilidade, o Desembargador Presidente do TRT da 3ª Região denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação, considerando a inteligência da ex-Orientação Jurisprudencial nº 373 da SBDI-1 do TST. Efetivamente, não consta na procuração outorgada pela parte agravante sequer o nome do signatário da procuração, não competindo ao órgão julgador confrontar a assinatura constante no instrumento de mandato com o contrato social com o objetivo de identificar o signatário. A decisão regional está em consonância com a Súmula nº 456, itens I e III, do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011028-84.2019.5.03.0035. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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