- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010636-05.2017.5.15.0093, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. No caso, a insurgência foi limitada ao valor ofertado no seguro garantia judicial, aspecto nem sequer mencionado pela Corte Regional para reputar caracterizada a deserção do recurso ordinário. Contudo, cabia à recorrente, efetivamente, refutar especificamente todos os argumentos adotados no acórdão regional, a fim de demonstrar que seu apelo merecia ser processado, o que inclui a explanação acerca do prazo de vigência da apólice e da necessidade de apresentação de novos documentos por ocasião da reclamação do pagamento do valor segurado. Em assim procedendo, atenderia ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos. Assim, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, sendo iniviável seu conhecimento. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010636-05.2017.5.15.0093. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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