- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0100885-83.2018.5.01.0019, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema recorrido, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A agravante não logra afastar a fundamentação da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da causa, no tema em epígrafe, no aspecto econômico, politico, social ou jurídico. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100885-83.2018.5.01.0019. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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