JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-89.2015.5.02.0441

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000837-89.2015.5.02.0441, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL. LEI Nº 13.015/2014; CPC/2015; INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NOS 133 E 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE. Observa-se do quadro fático registrado no acórdão regional que, desde a contratação, o empregado recebia o auxílio-alimentação e a cesta-alimentação e que as normas coletivas que previram a natureza indenizatória da parcela, bem como a adesão ao PAT foram posteriores à admissão do empregado. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a diretriz que se extrai das Orientações Jurisprudenciais nos 133 e 413 da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000837-89.2015.5.02.0441. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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