- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130628-43.2015.5.13.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. OJ Nº 133 DA SBDI-1 DO TST. Consoante registrado no acórdão recorrido, o auxílio - alimentação e o auxílio-cesta - alimentação eram fornecidos aos empregados por força de norma coletiva, a qual previu expressamente a natureza indenizatória das aludidas parcelas. Ademais, salientou o Tribunal de origem que a empresa reclamada é inscrita no PAT desde 1992 e os substituídos nesta demanda ingressaram no banco após esta data. Tais premissas fáticas revelam-se insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Nesses termos, a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 133 da SBDI-1 desta Corte. Incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0130628-43.2015.5.13.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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