Agravo Interno 0001383-64.2017.5.05.0030
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 09/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência das matérias do recurso de revista, pois o vício processual detectado (não atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, …