JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001383-64.2017.5.05.0030

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno 0001383-64.2017.5.05.0030, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 09/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência das matérias do recurso de revista, pois o vício processual detectado (não atendimento à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001383-64.2017.5.05.0030. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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