JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010310-08.2016.5.09.0009

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo Interno 0010310-08.2016.5.09.0009, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. VALOR ARBITRADO. MANUTENÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconhece a transcendência do tema "Assédio Moral - Indenização - Quantum - Majoração - Transcendência - Não Reconhecimento - Valor Arbitrado - Manutenção", pois o vício processual detectado, consubstanciado na aplicação da Súmula 126, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010310-08.2016.5.09.0009. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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