JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000831-89.2019.5.08.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
30/08/2023
Data de publicação
15/09/2023

TST – Agravo Interno 0000831-89.2019.5.08.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 30/08/2023, p. 15/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATOS ALEGADOS. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "indenização por danos morais", pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000831-89.2019.5.08.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 15/09/2023.)
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