JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011515-18.2015.5.01.0078

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0011515-18.2015.5.01.0078, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à responsabilidade solidária tendo em vista que, no caso dos autos, não restou configurado o grupo econômico, bem como a delimitação regional é de que a saída da sócia da empresa se deu quando ultrapassado mais de dois anos do inadimplemento contratual (art. 1.032 do CC). Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ARTIGO 483, "D", DA CLT. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS E IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA. Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada provável violação do art. 483, ' d' , da CLT, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ARTIGO 483, "D", DA CLT. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS E IRREGULARIDADES NOS DEPÓSITOS DO FGTS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE IMEDIATIDADE. O descumprimento de obrigação pela reclamada quanto ao pagamento de verbas salariais e recolhimento irregular dos depósitos do FGTS constitui justo motivo para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT. O fato de o empregado continuar na empresa, permitindo essas irregularidades, não descaracteriza a aplicação do instituto por ausência de imediatidade, visto que evidencia apenas a sua condição de hipossuficiente e a necessidade em manter o seu meio de subsistência. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011515-18.2015.5.01.0078. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0001588-33.2014.5.02.0014

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/02/2020

EMENTA: i - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a decisão contraria a jurisprudência reiterada desta Corte acerca da irregularidade de recolhimento de FGTS justificar a rescisão indireta, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO IRREGULAR DO FGTS. Agravo de instrumento provido para verificar po…

Agravo 0020264-54.2014.5.04.0020

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido do reclamante de rescisão indireta do contrato de trabalho, por entender que o não recolhimento dos depósitos do FGTS não tipifica justa causa empresarial. Nos termos do art . 483, "d", da CLT , o empregado poderá considerar rescindid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010367-18.2017.5.03.0022

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. NÃO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ART. 483, "D", DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. Demonstrada possível violação do art. 483, "d", da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000776-56.2018.5.02.0491

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/02/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DOFGTS. Ante a possível violação do art. 483, "d", da CLT, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DOFGTS. O Tribunal Regional registrou a existência de atrasos no recolhimento do FGTS. A jurisprudência desta Cort…

Recurso de Revista 1001202-56.2018.5.02.0301

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ARTIGO 483, "D", DA CLT. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DO FGTS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE IMEDIATIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria diz respeito à possibilidade de configuração da rescisão indireta do contrato de trabalho quando constatado o descumprimento de obrigação pela reclamada quanto à regularidade dos depósitos do FGTS. A causa oferece …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.