JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010197-24.2015.5.09.0095

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010197-24.2015.5.09.0095, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) com o adicional de periculosidade, foi denegado seguimento, por óbices dos arts. 896, §§ 1º-A, I, e 7º, e 896-C, § 11, I, da CLT e da Súmula 333 do TST (consonância da decisão regional com a tese fixada no TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371). 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010197-24.2015.5.09.0095. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0131256-81.2015.5.13.0025

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao recurso de revista patronal, que versava sobre cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) e do adicional de periculosidade, foi denegado seguimento, por óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, haja vista encontrar-se a decisão regional em sintonia com a tese fixada no IRR-1757-68.2015.5.06.0371 pelo TST . 2. Não tendo a Agravante demonstrado a procedência de seus q…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020910-84.2015.5.04.0002

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada que versava sobre cumulação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC com o Adicional de Periculosidade , pelo óbice da Súmula 333 doTST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamen…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000373-23.2016.5.10.0016

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) e do adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ …

Agravo em Agravo de Instrumento 0020483-97.2017.5.04.0752

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 25/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) com o adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$30.000,00 não a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021667-30.2015.5.04.0018

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/02/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre cumulação do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta (AADC) e do adicional de periculosidade , foi denegado seguimento, por óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, diante da consonância da decisão regional com o precedente no TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.