- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0011463-94.2020.5.18.0006, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre a deserção, em razão de o seguro garantia judicial ter sido apresentado em substituição ao depósito recursal, porém sem a comprovação de registro da apólice na SUSEP, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 5º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/19 contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011463-94.2020.5.18.0006. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.