JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0100557-89.2020.5.01.0341

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0100557-89.2020.5.01.0341, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada considerou carente de transcendência o apelo da Executada em razão do óbice da Súmula 214 do TST, ante a natureza interlocutória do acórdão recorrido. 2. Inconformada, a Executada interpõe o presente agravo, alegando que a medida importa em violação do princípio do contraditório e da ampla defesa, já que, posteriormente, não poderá retomar a discussão sobre o tema. 3. Contudo, não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100557-89.2020.5.01.0341. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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