Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 1001635-58.2019.5.02.0064
4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se incabível o recurso de revista da Reclamada, por ter sido interposto em face de decisão regional interlocutória, nos moldes da Súmula 214 do TST, de modo a contaminar a própria transcendência do apelo. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, refut…