JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001600-88.2017.5.23.0036

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001600-88.2017.5.23.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEFICAZ. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A teor do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT, não se presta a amparar divergência jurisprudencial aresto oriundo de turma do TST ou do mesmo Regional prolator do acórdão recorrido. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001600-88.2017.5.23.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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