Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001600-88.2017.5.23.0036
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INEFICAZ. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A teor do disposto na alínea "a" do artigo 896 da CLT, não se presta a amparar divergência jurisprudencial aresto oriundo de turma do TST ou do mesmo Regional prolator do acórdão recorrido. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: …