JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020279-62.2020.5.04.0812

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020279-62.2020.5.04.0812, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 442, INCISO I, DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, infere-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu recurso de revista, mantendo-se silente acerca da aplicação da Súmula 214 do TST. Apelo desfundamentado, porquanto não enfrentados, de forma específica, as razões de trancamento do recurso, nos termos em que fora proposto, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, inciso I, do TST. Assim, diante da presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo, no particular, tem-se também prejudicada a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020279-62.2020.5.04.0812. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100809-20.2020.5.01.0074

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 422, INCISO I, DO TST. No caso, infere-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu recurso de revista, mantendo-se silente acerca da deserção decretada. Apelo desfundamentado, porquanto não enfrentados , de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010152-15.2022.5.03.0136

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Da leitura das razões de agravo se constata que a parte não impugna os fundamentos expendidos pela decisão agravada quanto à confirmação dos óbices ao processamento do seu recurso de revista. Desse modo, a Agravante deixa de atender o princípio da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000231-32.2020.5.13.0004

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado diante do descumprimento do pressuposto previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021267-36.2017.5.04.0021

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 442, INCISO I, DO TST. No caso, infere-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu recurso de revista. Com efeito, a deserção decretada foi fundamentada na inobservância dos requisitos dos artigos 3º, II , …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0027500-15.2005.5.06.0312

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista teve seu seguimento denegado em face da aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula nº 214 do TST. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta, não se insurge quanto ao fundamento da decisão recorrid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.