- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020279-62.2020.5.04.0812, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 442, INCISO I, DO TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, infere-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu recurso de revista, mantendo-se silente acerca da aplicação da Súmula 214 do TST. Apelo desfundamentado, porquanto não enfrentados, de forma específica, as razões de trancamento do recurso, nos termos em que fora proposto, em desatenção ao princípio da dialeticidade. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, inciso I, do TST. Assim, diante da presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo, no particular, tem-se também prejudicada a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020279-62.2020.5.04.0812. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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