JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101817-66.2017.5.01.0032

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101817-66.2017.5.01.0032, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA Nº 383 DO TST. No caso em apreço, o advogado subscritor do recurso de revista não detinha poderes para representar a Executada ao tempo da interposição daquele apelo. Constatada a ausência de mandato tácito e a circunstância de que a irregularidade de representação processual decorre da falta de instrumento de outorga de poderes, nos termos da Súmula nº 383, I, do TST, descabe a argumentação da parte quanto à concessão de prazo para regularização do ato processual, na forma do item II do referido verbete sumular , que somente é cabível na situação de vício em procuração já constante dos autos, o que não se identifica na hipótese . Precedente da SDI-1 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101817-66.2017.5.01.0032. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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