- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Recurso de Revista 0020562-73.2020.5.04.0331, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL, COM PRAZO DE VIGÊNCIA SUPERIOR A TRÊS ANOS E COM PREVISÃO DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. POSSIBILIDADE. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. Na hipótese, por ocasião da interposição do recurso ordinário, a reclamada apresentou apólice de seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal. Seu apelo foi considerado deserto, ante a previsão de prazo de vigência determinado na aludida apólice. Contudo, verifica-se que o documento apresentado é válido, pois, além de possuir prazo de vigência superior a três anos, há cláusula de renovação automática, atendendo ao disposto no artigo 3º, incisos VII e X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Nesses termos, deve ser afastada a deserção imposta pelo Regional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020562-73.2020.5.04.0331. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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