JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000911-65.2014.5.04.0234

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0000911-65.2014.5.04.0234, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. OMISSÃO. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição ou obscuridade nos exatos termos dos artigos 535 do Código de Processo Civil e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000911-65.2014.5.04.0234. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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