Embargos de Declaração 1001390-44.2018.5.02.0044
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TOMADORA DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração.…