JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017134-25.2015.5.16.0008

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0017134-25.2015.5.16.0008, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT . REJEIÇÃO. Não demonstrados os requisitos a que aludem os arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0017134-25.2015.5.16.0008. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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