Embargos de Declaração 0011306-92.2016.5.03.0099
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridad…