- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000108-17.2020.5.02.0006, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 23/11/2022, p. 25/11/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INCORPORAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - SÚMULA Nº 372, I, DO TST. 1. Nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. 2. Conforme consignado pela decisão agravada, é incontroverso nos autos que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos, fazendo jus, portanto, à sua incorporação na remuneração, em observância ao princípio da estabilidade financeira, nos termos do item I da Súmula nº 372 desta Corte. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000108-17.2020.5.02.0006. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 23/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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