- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 01/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000090-33.2020.5.05.0037, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 01/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INCORPORAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA. 1. Nos termos da Súmula nº 372, I, do TST, a gratificação de função incorpora-se ao salário do empregado se for paga por tempo igual ou superior a dez anos, em observância ao princípio da estabilidade econômico-financeira. 2. No caso dos autos, a autora exerceu 10 anos de função gratificada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, sendo aplicável ao caso o princípio da estabilidade financeira, conforme julgados desta Corte. Desse modo, não tem sucesso o agravo interno, porque a decisão impugnada está em conformidade com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000090-33.2020.5.05.0037. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 01/12/2023.)
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