JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010110-05.2014.5.01.0070

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0010110-05.2014.5.01.0070, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEI Nº 13.015/14. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CTVA. INCORPORAÇÃO . A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010110-05.2014.5.01.0070. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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