Embargos de Declaração 0000420-24.2015.5.06.0022
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 20/11/2019
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. Não cabimento de embargos de declaração contra acórdão de recurso de revista que não reconhece a transcendência. Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000420-24.2015.5.06.0022. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 20/11/2019. Juntado aos autos em 14/02/2020.)