JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010681-92.2020.5.03.0010

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Recurso de Revista 0010681-92.2020.5.03.0010, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ARTIGO 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI Nº 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI nº 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do artigo 791-A da CLT. 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao manter a sentença, que condenara o Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5.766. PERCENTUAL ARBITRADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - REDUÇÃO Está preclusa a análise, uma vez que o tópico não foi examinado pelo juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, e a parte não opôs Embargos de Declaração para suscitar a manifestação. Art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010681-92.2020.5.03.0010. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020294-31.2019.5.04.0015

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI Nº 5766 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está…

Recurso de Revista 0020338-81.2019.5.04.0231

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/11/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOPELO RECLAMADO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - ART. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DA CLT - ADI Nº 5766 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se de questão nova acerca da aplicação de precedente vinculante do E. STF, publicado em 3/5/2022, sobre legislação trabalhista. Está p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000265-09.2020.5.02.0711

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/11/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PRECEDENTE DO STF COM EFEITO VINCULANTE (ADI Nº 5.766) Por vislumbrar contrariedade a precedente do STF com efeito vinculante, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Trata-se d…

Recurso de Revista 0020924-78.2019.5.04.0406

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 27/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DECORREM DA SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766 DO STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, §4º, DA CLT. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DECISÃO REGIONAL QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PERÍODO DE DOIS ANOS SUBSEQUENTES AO TRÂNSITO EM JULGADO E IMPOSSIBILITA A DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS, IN…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010115-40.2020.5.03.0012

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/10/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - TESTEMUNHA - ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA EM TRÊS OPORTUNIDADES - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, o Recurso de Revista não logra ser processado, porquanto os arestos colacionados são inespecíficos, por não traduzirem hipótese específica, mas tão somente tese jurídica genérica a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.