Recurso de Revista 1000018-80.2021.5.02.0262
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 22/11/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA 1. Nos termos do item III da Súmula nº 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista , "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". 2. Esta Eg. Corte consolidou o entendimento de que a expressão "contrato por tempo determinado" abrange o contrato de experiência, sendo …