JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000601-63.2021.5.02.0004

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000601-63.2021.5.02.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Nos termos do item III da Súmulanº 244 do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado" . 2. Esta Eg. Corte consolidou o entendimento de que a expressão "contrato por tempo determinado" abrange o contrato de experiência, sendo devido o reconhecimento da estabilidade. 3. No caso concreto, o Eg. TRT decidiu em sintonia com esse entendimento, afastando-se a transcendência da matéria. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000601-63.2021.5.02.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 25/11/2022.)
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